2055/13.9TBABF.E3
Relator: MANUEL BARGADO
discute nos autos a dinâmica do acidente, desde logo porque não estão em causa factos pessoais ou de que deva ter conhecimento (art. 574.º do CPC), não podendo também
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Relator: MANUEL BARGADO
discute nos autos a dinâmica do acidente, desde logo porque não estão em causa factos pessoais ou de que deva ter conhecimento (art. 574.º do CPC), não podendo também
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1-A união de facto corresponde à situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivem em condições análogas às dos cônjuges
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Excepcionalmente, a lei considera também com direito a indemnização certas pessoas que só mediatamente são afetadas pelo facto lesivo, como seja nos casos previstos e regulados nos arts
Relator: SANDRA MELO
dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. 2. O dano biológico que implica esforços ... Esta violação à integridade física e psíquica da pessoa envolve sempre uma vertente não patrimonial, pondo em causa bens pessoais imateriais, de personalidade, aliás com proteção constitucional, causadoras de sofrimento
Relator: JOAQUIM CRAVO
porque feito por peritos e pessoas com conhecimentos especializados, sobre a matéria, não deixa de ser prova de livre apreciação pelo Tribunal. II - Pelo facto do A. ter sido obeservado
Relator: JORGE DOS SANTOS
- No âmbito da determinação da indemnização ao lesado decorrente de acidente de
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
termos de formar a sua própria convicção relativamente aos concretos pontos da matéria de facto objecto de impugnação. II – Não sendo possível concluir por culpa, exclusiva ou concorrente, de qualquer ... Civil, prevêem-se danos cujo direito à indemnização nasce directamente na esfera patrimonial da pessoa que a ela tem direito; já os previstos no nº 3 do mesmo preceito são
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... indemnização têm um mero carácter auxiliar ou indicativo), ponderando-se para o efeito o facto de a indemnização ser paga de uma só vez (o que permitirá ao seu beneficiário