793/07.4TBAND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O dano biológico” consiste numa afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É adequada a indemnização no montante de € 50.000,00 para reparação do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7