455/10.5TABNV.E1
Relator: ALBERTO BORGES
legitimidade para em recurso questionar a matéria de facto que, pela eventual procedência do mesmo, colidiria com a matéria de facto integradora do ilícito criminal; IV – Mostra-se ajustada
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Relator: ALBERTO BORGES
legitimidade para em recurso questionar a matéria de facto que, pela eventual procedência do mesmo, colidiria com a matéria de facto integradora do ilícito criminal; IV – Mostra-se ajustada
Relator: MARTINHO CARDOSO
apuramento dos danos patrimoniais emergentes do crime de ofensa à integridade física se os contornos de facto a respeito de tais danos estavam já perfeitamente definidos, se esses danos eram
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
âmbito da fixação da indemnização, em sede de responsabilidade civil extracontratual, pela prática de factos ilícitos decorrentes de acidentes de viação, deve-se ter em conta que, ao lado ... concluir que, em face da matéria de facto provada, é previsível que a aludida afectação definitiva da integridade física do lesado venha a produzir, no futuro, uma incapacidade profissional
Relator: HENRIQUE ANTUNES
facto não se visa o conhecimento ou apreensão absoluta de um acontecimento, tanto mais que intervêm, irremediavelmente, inúmeras fontes possíveis de erro, quer porque se trata de conhecimento de factos ... prova testemunhal. VI - A prova de um facto não visa, pois, obter a certeza absoluta, irremovível, da verificação desse facto. A prova tem, por isso mesmo, atenta a inelutável precariedade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Em sede de pedido cível deduzido em processo penal é irrelevante
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
para este efeito, força probatória plena. III.- Surgindo aquele Diploma Legal como uma medida integrada no “segundo Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais (PADT II), aprovado pelo Governo ... certidão e de um relatório médico que são obtidos para instruir a acção não integram o conceito de danos patrimoniais por não existir nexo de causalidade entre aquelas despesas
Relator: SANDRA MELO
indemnizado no âmbito dos danos patrimoniais causados pelo evento. 3. Esta violação à integridade física e psíquica da pessoa envolve sempre uma vertente não patrimonial, pondo em causa bens pessoais ... também deve ser compensada. 4. Não se verifica duplicação da valoração do mesmo facto, quando se indemniza como dano patrimonial as consequências da afetação da capacidade para o trabalho causada
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... indemnização têm um mero carácter auxiliar ou indicativo), ponderando-se para o efeito o facto de a indemnização ser paga de uma só vez (o que permitirá ao seu beneficiário
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
velocidade na aproximação de passadeira para peões. III - Só devem ser excluídos dos factos as menções com conteúdo técnico-jurídico, de cariz normativo ou conclusivo, a não ser que porventura ... prejuízo de natureza não patrimonial que recai na esfera do próprio corpo, dano à integridade física e psíquica: as dores físicas, ‘o pretium ou quantum doloris’ possíveis de verificar através
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados