3128/15.9T8GMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte viciada), quando não sejam indicados pelo recorrente os pontos da matéria de facto dos quais discorda. II- No recurso da matéria
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte viciada), quando não sejam indicados pelo recorrente os pontos da matéria de facto dos quais discorda. II- No recurso da matéria
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
disponíveis para apurar a indemnização têm um mero carácter auxiliar ou indicativo), ponderando-se para o efeito o facto de a indemnização ser paga
Relator: HENRIQUE ANTUNES
facto não se visa o conhecimento ou apreensão absoluta de um acontecimento, tanto mais que intervêm, irremediavelmente, inúmeras fontes possíveis de erro, quer porque se trata de conhecimento de factos ... prova testemunhal. VI - A prova de um facto não visa, pois, obter a certeza absoluta, irremovível, da verificação desse facto. A prova tem, por isso mesmo, atenta a inelutável precariedade
Relator: JORGE DOS SANTOS
montante que importa fixar é uma previsão feita em abstracto, muito embora baseada nos factos concretos já conhecidos e provados no processo. - De harmonia com o disposto nos artigos 564º ... Série de 27.6.2002), fixou a seguinte jurisprudência: “Sempre que a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver sido objecto de cálculo actualizado, nos termos
Relator: MANUEL BARGADO
surpresa”. II - Quando estão em causa danos corporais que, embora traduzidos num determinado índice de défice funcional, não se projetam, direta e imediatamente, na capacidade de ganho, o prejuízo estritamente ... discute nos autos a dinâmica do acidente, desde logo porque não estão em causa factos pessoais ou de que deva ter conhecimento (art. 574.º do CPC), não podendo também
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Tendo a Autora, com 34 anos de idade, em consequência de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O dano biológico” consiste numa afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É adequada a indemnização no montante de € 50.000,00 para reparação do