TRG
2376/18.4T8VRL.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Deve considerar-se igual a contribuição da culpa de cada um
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente