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  1. TRG

    6673/07.6TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    não patrimoniais, abrangendo o denominado dano biológico, por, no caso sub judice, se traduzir essencialmente numa afectação da potencialidade física, psíquica ou intelectual do lesado (necessidade de um maior dispêndio