2353/05.5TBCBR.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
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Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O dano biológico” consiste numa afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: FONTE RAMOS
1. Só existe culpa presumida dos condutores, nos termos do art.º
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: SANDRA MELO
1. O dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de
Relator: HELENA MELO
I- O dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O disposto no nº 6 do artº 328º CPP não tem