11 resultados nos descritores e sumários · 87 no texto integral

  1. TRG

    2997/15.7T8BRG.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    direito à vida da vítima”, bem como pelos danos não patrimoniais sofridos pelos familiares referidos no art. 496º nº 2 e 3 do CC constitui direito próprio das pessoas ... direito de representação” (art. 2039º CC), os sobrinhos da vítima mortal, falecido no estado de solteiro, só têm direito a indemnização por danos não patrimoniais pela “perda do direito

  2. TRG

    2270/22.4T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    corpo e da apófise coronoide da omoplata direita, fratura da clavícula direito, fratura dos 1º, 2º, 3º e 4º arcos costais à direita, fratura da asa do sacro esquerdo, fratura ... apófise transversa de C7, perfuração do pulmão direito, hemperitoneu de pequeno volume à direita, traumatismo do joelho esquerdo e da mão direita, e escoriações e hematomas espalhados pelo corpo; esteve

  3. TRG

    6973/19.2T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    reflexa ou indiretamente foi prejudicado. II - Excepcionalmente, a lei considera também com direito a indemnização certas pessoas que só mediatamente são afetadas pelo facto lesivo, como seja nos casos previstos ... tenham causado nos seus pais um sofrimento intenso ou particularmente relevante, não têm estes direito ao ressarcimento por danos não patrimoniais («reflexos»). V - O facto de o lesado ser estudante

  4. TRG

    5746/20.4T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    direito ao ressarcimento pelo dano biológico na vertente patrimonial, apesar de não haver perda da capacidade de ganho. IV - Provando-se que o lesado necessita de cuidados de terceira pessoa ... indiferente para o direito do autor de ser indemnizado pelos prejuízos emergentes da perda de autonomia. V - Na fixação da indemnização pela assistência/ajuda de terceira pessoa para a realização

  5. TRG

    7288/16.3T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    grau 2/7, prejuízo de afirmação pessoal fixável no grau 3/7, dependência de terceira pessoa para se vestir e despir dos membros inferiores, calçar-se e lavar-se, de duas horas ... marcadas pelo subjetivismo e procurar alcançar uma aplicação tendencialmente uniformizadora – ainda que evolutiva – do direito, devem ser considerados os padrões indemnizatórios geralmente adotados pela jurisprudência em casos análogos. IV- Não