793/07.4TBAND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
obrigação de indemnização é exigível, em princípio, desde o momento em que o devedor se considera constituído em mora (artºs 804 nºs
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
obrigação de indemnização é exigível, em princípio, desde o momento em que o devedor se considera constituído em mora (artºs 804 nºs
Relator: ISABEL DUARTE
não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor” (artigo 566º, n.º 1 do Código Civil). Os danos indemnizáveis são, de acordo
Relator: TELES PEREIRA
reparação; esta não reparar integralmente o dano ou ser excessivamente onerosa para o devedor), determinar que a indemnização ocorra pelo valor venal do veículo, subtraído o valor dos salvados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Tendo a Autora, com 34 anos de idade, em consequência de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O dano biológico” consiste numa afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É adequada a indemnização no montante de € 50.000,00 para reparação do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Relator: PAULO REIS
I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma