6973/19.2T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
lesado ser estudante e não exercer, à data do facto lesivo, qualquer profissão remunerada não afasta a existência de dano patrimonial pela incapacidade funcional de que o mesmo ficou
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
lesado ser estudante e não exercer, à data do facto lesivo, qualquer profissão remunerada não afasta a existência de dano patrimonial pela incapacidade funcional de que o mesmo ficou
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
vítima um rendimento que tenha por referência o que esta, em virtude daquela incapacidade poderá proporcionalmente deixar de auferir, e que se extinga no fim do período de tempo ... rendimento auferido pelo lesado na data do acidente, como um dado objetivo adquirido, à semelhança do que se passa com o valor da incapacidade e com a idade daquele
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
atingiu a idade ativa à data do acidente, esteja em plena idade de vida ativa, ou já a tenha terminado, mas que, à data do acidente, continua a exercer tarefas ... previsível, ainda que essa incapacidade genérica permanente não se repercuta imediatamente nos rendimentos salariais ou na carreira profissional da pessoa lesada, pois que essa incapacidade genérica, ao limitar as capacidade
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
tomar em consideração a data mais recente que puder ser atendida pelo Tribunal -, a indemnização por danos não patrimoniais possa ser fixada com referência à data da prolação da sentença ... incapacidade de 25%, muito embora não se sabendo qual o salário que a mesma auferia, pode levar-se em conta o salário mínimo de um trabalhador agrícola que à data
Relator: SILVA RATO
indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade de ganho de que ficou afetado, por via das sequelas do acidente, sendo certo que o ganho equacionado pode advir ... própria, seja de qualquer outra atividade económica. 2. Na maior parte dos casos, a incapacidade de ganho perdida está intimamente ligada à perda de capacidade de desempenhar determinada profissão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
futuros deve corresponder a um capital produtor de um rendimento que se extinga na data previsível da vida activa da vítima e garanta as prestações periódicas equivalentes à respectiva perda ... cômputo da indemnização do dano que decorre de um défice ou de uma incapacidade permanente embora compatível com o exercício de uma actividade profissional
Relator: HÉLDER ROQUE
incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo ... atribuir à autora, médica cirurgiã dermatologista, com 37 anos de idade, à data do acidente, o vencimento mensal de 1901,32€, uma expectativa de vida profissional activa de 33 anos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto ... decisão que fixe a indemnização actualizar o respectivo valor a momento posterior à data da citação, nomeadamente à data da prolação dessa decisão é que, de acordo com a jurisprudência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
redução de oportunidades geradoras de possíveis acréscimos patrimoniais futuros, irremissivelmente frustados pelo grau de incapacidade que definitivamente afecta o lesado; o acrescido grau de penosidade e esforço experimentado pelo lesado ... cálculo da compensação é feito de forma actualizada, i.e., por referência à data do proferimento da decisão, a indemnização moratória apenas é devida da prolacção da decisão actualizadora e não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Data do acidente, 1985, o seguro escolar estava regulado pela Portaria n.º 739/83, e definia como «acidente escolar o evento resultante de causa externa, súbita, fortuita ou violenta, ocorrido ... funeral, em caso de morte.... g)Pagamento de uma indemnização, em caso de incapacidade permanente, total ou parcial. III- O seguro escolar, ao tempo, não cobria os danos de natureza
Relator: ISABEL DUARTE
diferença entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente que puder ser atendida e a situação hipotética que nessa data teria se não tivesse ocorrido o facto gerador ... prejuízo causado nos bens ou nos direitos já existentes na titularidade do lesado à data da lesão, ao passo que os segundos abrangerão a perda de ganhos futuros, em vias
Relator: MANUEL CAPELO
termos da legislação aplicável à data do acidente - art. 7º do Dec. Lei 522/85 na redacção que tinha à data de 7/8/2003 - estavam excluídos da garantia do seguro obrigatório “quaisquer ... contratado. VII - O montante máximo fixado para a indemnização a atribuir aos casos de incapacidade física permanente nos termos do contrato apenas pode ser entendido como isso mesmo, uma limitação