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  1. TRCcitado por 25

    793/07.4TBAND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo, a decorrente da fundamental dicotomia entre dano patrimonial e não patrimonial – e, por isso, o cálculo da respectiva indemnização ... desdobrar o cálculo do dano (artº 661, nº 1 do CPC), e que a proibição da reformatio in mellius – que é um simples consequência da vinculação do tribunal ad quem

  2. TRGsó sumário

    2878/19.5T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o direito ao ressarcimento pelo dano biológico na vertente patrimonial (em resultado da afectação da sua capacidade geral ou funcional), apesar ... danos não patrimoniais sejam graves e que mereçam, por essa gravidade, a tutela do direito (art. 496.º, n.º 1, do Cód. Civil). IV - As simples contrariedades

  3. TRE

    1640/03-3

    Relator: PEREIRA BATISTA

    determinação do dano não patrimonial presidem juízos de equidade, que terão em conta a ponderação de grau de culpabilidade do agente, a sua situação económica e a do lesado ... circunstâncias conhecidas do caso concreto, revestindo a indemnização a natureza de compensação de um dano, que em si mesmo não desaparece (ou só muito dificilmente desaparecerá) e que deverá traduzir

  4. TRCsó sumário

    3741/02

    Relator: SANTOS CABRAL

    tempo despendido em dois anos escolares perdidos, é um dano moral. VIII - A fixação de um critério de determinação dos danos futuros passa pela utilização do valor do rendimento médio ... acordo com a evolução da economia, sendo que tal critério traduz-se numa operação simples que é a de considerar com base na duração de vida laboral qual o montante