8 resultados nos descritores e sumários · 65 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    familiar, se coaduna com os valores praticados noutros casos. 5º Não é indemnizável o dano indirecto, sofrido pelos pais, decorrente do facto da vítima, ao falecer, ter deixado de auferir ... salários pela incapacidade temporária que as lesões determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais

  2. TRGcitado por 1

    9180/07.3TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho, de 30.12.1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação ... veículos automóveis, e 1º da Terceira Directiva (90/232/CEE) do Conselho, de 14.05.1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação

  3. TRC

    464/2002

    Relator: CARVALHO MARTINS

    indemnização, nos casos de danos patrimoniais resultantes da morte, deverá ser calculada em atenção ao tempo de vida activa do lesado, de forma a representar um capital ... vezes, elas se encontrem um bocado confundidas entre si: a) Danos emergentes, os quais incluem os «prejuízos directos» e as «despesas imediatas» ou necessárias: b) Ganhos cessantes: c) Lucros cessantes

  4. TCASsó sumário

    07577/11

    Relator: SOFIA DAVID

    artigo 22º da CRP é directamente aplicável, podendo os particulares lançar mão ao mesmo, imediatamente, a fim de fundarem uma acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado, pelo exercício ... 487º do Código Civil (CC). III – O Estado-legislador é civilmente responsável pelos danos causados a um docente universitário, contratado, que ficou desempregado, decorrentes da falta de criação

  5. TRGcitado por 1

    598/04.4TBCBT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados por um veículo quem tiver o poder de facto sobre ele e o utilize em proveito próprio, mesmo ... Actualmente é inequívoco que são partes legítimas quem tem interesse directo em demandar e quem tem interesse directo em contradizer, exprimindo-se este interesse, para o autor, pela utilidade derivada

  6. TRG

    6973/19.2T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    versando sobre danos não patrimoniais suportados por alguém em consequência - ou reflexo - de lesão directamente sofrida por outrem), ambos do Cód. Civil. III - A interpretação fixada pelo Acórdão de Uniformização ... Código Civil, no tocante à sua delimitação objetiva (danos incluídos na indemnização), tem «como pressuposto que os danos do lesado sejam particularmente graves e que tenham determinado no outro sofrimento

  7. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor” (artigo 566º, n.º 1 do Código Civil). Os danos indemnizáveis são, de acordo ... dano patrimonial quando, por incidirem sobre interesses de ordem material ou económica, se reflectem no património do lesado, sendo, porque susceptíveis de avaliação pecuniária, reparáveis, senão directamente mediante a restauração