445/20.0T8VPA.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
quem, em geral, aqueles sejam civilmente responsáveis”, nos casos em que o agente do crime é funcionário do tomador do seguro, encontrando-se a este ligado por um contrato
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
quem, em geral, aqueles sejam civilmente responsáveis”, nos casos em que o agente do crime é funcionário do tomador do seguro, encontrando-se a este ligado por um contrato
Relator: MARTINHO CARDOSO
pode relegar-se para execução de sentença o apuramento dos danos patrimoniais emergentes do crime de ofensa à integridade física se os contornos de facto a respeito de tais danos
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
nosso direito positivo, a questão da indemnização a fixar pela prática de um crime consiste no sistema da adesão obrigatória da acção civil à acção penal, com algumas excepções expressas
Relator: SANTOS CABRAL
sede de acidentes rodoviários, a imputação de um crime negligente terá subjacente a violação de um dever objectivo de cuidado que emerge das regras de experiência comum ou da violação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Em sede de pedido cível deduzido em processo penal é irrelevante
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O disposto no nº 6 do artº 328º CPP não tem
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. O que releva, para efeito da atribuição da indemnização, não é
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
1 – A notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de