956/11.8TBPTL.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: ISABEL ROCHA
A privação do uso de um veículo automóvel, traduzindo a perda dessa
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Deve considerar-se igual a contribuição da culpa de cada um
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Em sede de pedido cível deduzido em processo penal é irrelevante
Relator: FREITAS NETO
1. A qualificação do dano é matéria de direito. A natureza patrimonial