1964/14.2T8GMR.G1
Relator: SANDRA MELO
vertente não patrimonial, pondo em causa bens pessoais imateriais, de personalidade, aliás com proteção constitucional, causadoras de sofrimento para o lesado, que também deve ser compensada. 4. Não se verifica
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Relator: SANDRA MELO
vertente não patrimonial, pondo em causa bens pessoais imateriais, de personalidade, aliás com proteção constitucional, causadoras de sofrimento para o lesado, que também deve ser compensada. 4. Não se verifica
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Relator: PAULO REIS
I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Na fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A prescrição, enquanto causa de extinção de direitos, é interrompida pelo
Relator: HELENA MELO
I- O dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Julga-se adequado fixar em € 120.000,00 o valor da indemnização a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização