831/14.4T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
responsabilidade civil extracontratual, pela prática de factos ilícitos decorrentes de acidentes de viação, deve-se ter em conta que, ao lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
responsabilidade civil extracontratual, pela prática de factos ilícitos decorrentes de acidentes de viação, deve-se ter em conta que, ao lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Código Civil). II) - Os danos previsíveis a que a lei se reporta são, essencialmente, os certos ou suficientemente prováveis, como é o caso da perda da capacidade produtiva por banda
Relator: HENRIQUE ANTUNES
critérios de equidade (artº 494, ex-vi artº 493, 1ª parte, do Código Civil). IX - Entre as outras circunstâncias do caso, devem indicar-se o carácter do bem jurídico atingido ... Código Civil). XI - A única condição de ressarcibilidade do dano não patrimonial é a sua gravidade (artº 496º, nº 1 do Código Civil). XII - Na impossibilidade de concretizar um critério
Relator: ISABEL DUARTE
perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil, normativo no qual se consagra a regra
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
são cumuláveis. 3 – Não há duplicação de indemnizações quando se pretende ressarcir no processo civil, não o dano consubstanciado na perda de rendimentos salariais decorrente do grau de incapacidade fixado ... dano biológico decorrente das sequelas das lesões sofridas, entendido como uma diminuição global das capacidades gerais do lesado
Relator: MARGARIDA SOUSA
vêm sendo seguidos em situações análogas ou equiparáveis”; II - A indemnização por perda de capacidade de ganho tem de ser fixada com recurso à equidade, o que não afasta, porém ... qualquer decisão atualizadora à luz do nº. 2 do artigo 566º do Código Civil, nem à desvalorização da moeda no período compreendido entre a sentença e o evento danoso
Relator: EUGÉNIA CUNHA
civil pressupõe, em regra, culpa do agente (dolo ou negligência), incidindo sobre o lesado o ónus de provar a culpa dos lesantes - artigos 483º e 487º do Código Civil ... apesar de não imediatamente refletida em perdas salariais ou na privação de uma específica capacidade profissional, quer da relevante e substancial restrição às possibilidades de obtenção, mudança ou reconversão
Relator: GIL ROQUE
I - Hoje, em matéria de acidentes de viação já não se põe
Relator: JOAQUIM CRAVO
I - O relatório médico, exame e prova pericial, embora de grande valor
Relator: ALCIDES RODRIGUES
vertente patrimonial (em resultado da afectação da sua capacidade geral ou funcional), apesar de não haver perda da capacidade de ganho. II - Situando-se o juízo prudencial e casuístico feito ... essa gravidade, a tutela do direito (art. 496.º, n.º 1, do Cód. Civil). IV - As simples contrariedades ou os meros incómodos apresentam um nível de gravidade objectiva insuficiente
Relator: FONTE RAMOS
1. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável