2353/05.5TBCBR.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
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Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Deve considerar-se igual a contribuição da culpa de cada um
Relator: FONTE RAMOS
1. Só existe culpa presumida dos condutores, nos termos do art.º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. No âmbito da fixação da indemnização, em sede de responsabilidade civil
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Julga-se adequado fixar em € 120.000,00 o valor da indemnização a
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 140.000,00 para indemnizar o dano
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. No nosso direito positivo, a questão da indemnização a fixar pela