3128/15.9T8GMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: SANDRA MELO
1. O dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Em sede de pedido cível deduzido em processo penal é irrelevante
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 140.000,00 para indemnizar o dano
Relator: GOMES DA SILVA
1. Em matéria de responsabilidade civil, resultante de acidente de viação cujo
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A indemnização, nos casos de danos patrimoniais resultantes da morte, deverá