TRG
5746/20.4T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma
Relator: BARATEIRO MARTINS
presunção de culpa do art. 492.º do Código Civil funcionar é necessário provar-se que a “ruína”, total ou parcial, decorre de vício de construção ou de defeito ... expectável, para um segurado normal e prudente, ter que ser participado à seguradora o facto de ter arrendado a fracção habitacional, que deixou de ser a sua residência principal
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – A indemnização dos danos patrimoniais futuros do autor, falecido na pendência