3061/2000
Relator: JOAQUIM CRAVO
dano patrimonial, cujo valor não se encontra apurado, acarretando a perda de capacidade de trabalho uma perda da capacidade de ganho, não depende esse dano futuro de se auferir
34 resultados nos descritores e sumários · 81 no texto integral
Relator: JOAQUIM CRAVO
dano patrimonial, cujo valor não se encontra apurado, acarretando a perda de capacidade de trabalho uma perda da capacidade de ganho, não depende esse dano futuro de se auferir
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
laboral para a profissão habitual e/ou uma afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício de outras atividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais, implicando, consequentemente
Relator: MANUEL BARGADO
traduzidos num determinado índice de défice funcional, não se projetam, direta e imediatamente, na capacidade de ganho, o prejuízo estritamente funcional que resulta para o lesado não perde a natureza
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
caso do apuramento do dano consistente na perda de capacidade de ganho em resultado de défice funcional permanente, passível de integrar o dano patrimonial futuro, crescentemente apelidado de “dano biológico
Relator: FONTE RAMOS
encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto; na fixação da indemnização deverão
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
dano biológico decorrente das sequelas das lesões sofridas, entendido como uma diminuição global das capacidades gerais do lesado
Relator: EUGÉNIA CUNHA
apesar de não imediatamente refletida em perdas salariais ou na privação de uma específica capacidade profissional, quer da relevante e substancial restrição às possibilidades de obtenção, mudança ou reconversão
Relator: MARGARIDA SOUSA
vêm sendo seguidos em situações análogas ou equiparáveis”; II - A indemnização por perda de capacidade de ganho tem de ser fixada com recurso à equidade, o que não afasta, porém
Relator: ELISABETE VALENTE
activo do lesado ou da sua vida e, só por si, uma perda da capacidade de ganho ou se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual
Relator: SILVA RATO
parte dos casos, a incapacidade de ganho perdida está intimamente ligada à perda de capacidade de desempenhar determinada profissão e por isso é calculada em função dos proveitos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
activo do lesado ou da sua vida e, só por si, uma perda da capacidade de ganho ou se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
lesão potencia futuramente, durante a vida activa do lesado, uma perda da sua capacidade de ganho
Relator: FREITAS NETO
danos patrimoniais futuros inerentes à diminuição da capacidade de ganho do lesado, mesmo que só potencial, que resulte da percentagem de incapacidade apurada, da sua duração previsível e dos proventos
Relator: CHAMBEL MOURISCO
viação, no montante de 23.000.000$00, a título de reparação pela quebra da capacidade de ganho, é possível desonerar a Seguradora da entidade patronal do pagamento da pensão anual