JPsó sumário
132/2016-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
infere. Cumpre apreciar e decidir. III - FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Da prova carreada para os autos, resultaram provados os seguintes factos: A) Por contrato de arrendamento para habitação, de duração limitada, pelo ... também uma fechadura de segurança no valor de €118,08. Motivação da matéria de facto provada: Atenderam-se aos documentos de fls. 7 a 15 (contrato de arrendamento; missiva enviada