733/06-2
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Não é ilícita a conduta de uma Seguradora que, na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, declinou a sua responsabilidade pelo ressarcimento dos danos referentes ao sinistrado ... configurava um acidente de trabalho, não sendo, assim, devida ao sinistrado qualquer indemnização por danos não patrimoniais, eventualmente, sofridos em consequência da posição tomada pela Seguradora