72/11.2GDSRT.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A motivação de recurso compreende dois ónus: o de alegar e
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: JOÃO NUNES
I – Depende da arguição pela parte interessada o conhecimento (pelo tribunal) da
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Provando-se que, na sequência do comportamento do demandado a demandante padeceu
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O ónus probatório da ocorrência de qualquer uma das situações excludentes
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 129.º, n.º 1, alínea d) do Código
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Atendendo às lesões sofridas pela vítima e ao facto desta não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na ação comum em que se peticiona o reconhecimento da transmissão
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto