18/16.1TBSRP.E1
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
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Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – No âmbito da responsabilidade civil extracontratual decorrente de acidente de viação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A equidade constitui critério de quantificação do montante a arbitrar a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Tendo o autor estado privado da liberdade durante 276 dias, em
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A criminalização da violação de segredo visa proteger o bem jurídico
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Os padecimentos, angústias e contrariedades que o lesado sofreu são indemnizáveis
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – No caso dos danos não patrimoniais, a indemnização reveste uma natureza