555/04.0GTAVR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
autora, tendo optado por aquela indemnização, apenas poderá receber nova indemnização com base em pressupostos “novos” ou “diferentes” daquele em que assentou a indemnização por acidente de trabalho. Ou seja
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Relator: BELMIRO ANDRADE
autora, tendo optado por aquela indemnização, apenas poderá receber nova indemnização com base em pressupostos “novos” ou “diferentes” daquele em que assentou a indemnização por acidente de trabalho. Ou seja
Relator: CATARINA GONÇALVES
aquisitiva decorrente de dano biológico correspondem a pedidos ou pretensões diferentes, que assentam em pressupostos de facto diferentes e que, como tal, radicam em causas de pedir diferentes. III – Assim ... apurado como um dano patrimonial futuro qualificável como lucros cessantes e com base em pressupostos de facto que não haviam sido invocados). IV – Tendo em conta o entendimento firmado pelo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito (ou pelo risco), o dano decorrente da supressão da vida de nascituro é directa e autonomamente indemnizável. II – Sendo
Relator: MARTINHO CARDOSO
respeito apenas ao demandado cível Estado Português. Mas trata-se de dois pressupostos que não ficaram provados. E bem. Só o arguido referiu em audiência que a vítima não levava ... funções e por causa desse exercício. A objecção do arguido funda-se em dois pressupostos. O primeiro, de que o arguido não agiu com culpa. O segundo, tem duas versões
Relator: JOÃO NUNES
actos de assédio praticados pelo Réu, gerente da Ré, e verificando-se os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, conforme o artigo 483.º, n.º 1 do Código
Relator: ALVES DUARTE
facto lícito ou pelo risco; ou até mesmo por erro indesculpável sobre os pressupostos de uma situação da acção directa ou de legítima defesa, tudo conforme nos ensinam os Profs
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
voluntário, conquanto, neste caso, sendo o incidente deduzido pelo autor, se encontrem preenchidos os pressupostos do n.º 2, do art. 316º, ou no seu n.º 3, quando seja ... tratar de danos não patrimoniais que não assumem os foros de gravidade pressupostos pelo art. 496º, n.º 1 do CC para que sejam compensáveis, trata-se de pretensos danos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
qual não pode ser apreciada em sede de recurso. VI - Verificam-se todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual numa situação em que os réus, de forma voluntária e dolosa
Relator: SÓNIA MOURA
ónus da prova de tal consistência e seriedade”, demonstração esta que acresce aos demais pressupostos da responsabilidade civil, sem prejuízo da presunção de culpa contida no artigo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
referido diretor estava convicto da legalidade dessa autorização. III – Mostram-se verificados os pressupostos para atribuição de uma indemnização por danos não patrimoniais, quando a empresa Ré despediu ilicitamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
laborais e de produção de rendimento, descurando a própria componente espiritual do dano, no pressuposto que qualquer disfunção na saúde é causa de um sofrimento moral e como
Relator: PAULO CORREIA
título de perda de rendimento decorrente do dano biológico sofrido, com os seguintes pressupostos: - a lesada tinha acabado de completar 37 anos de idade à data do acidente; - devido
Relator: MANUEL BARGADO
constitui presunção ilidível no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Código Civil, no tocante à sua delimitação objetiva (danos incluídos na indemnização), tem «como pressuposto que os danos do lesado sejam particularmente graves e que tenham determinado no outro sofrimento
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
patrimoniais sofridos por dois trabalhadores no mesmo contexto de “despedimento de facto” e com pressupostos e/ou consequências que se equivalem. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
valor que o falecido angariaria até ao final do tempo médio de vida, no pressuposto, errado, de que a indemnização lhes é deferida por via sucessória. VI - Pese embora existam
Relator: SOFIA DAVID
encetar um segundo raciocínio, já não analítico, mas global, em que a aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
podem ser cumuladas: o recurso à responsabilidade civil, desde que se verifiquem os pressupostos referidos no art.º 483.º do mesmo Cód., e o recurso às providências
Relator: CARLOS MOREIRA
informação quanto ao jaez do produto vendido, assim atuando ilícitamente; e, verificados os demais pressupostos da responsabilidade contratual, é obrigado a indemnizar pelos prejuízos. 2 - O prazo de prescrição
Relator: MOREIRA DO CARMO
nosso ordenamento jurídico o nexo de causalidade apresenta-se com uma dupla função: como pressuposto da responsabilidade e como medida da obrigação de indemnizar. 4.- Se a A., na altura