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  1. TRG

    2668/13.9TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    ambos do C.P.C., só excepcionalmente é admissível a junção de documentos na fase processual de recurso, sendo duas as situações que a podem justificar: i) impossibilidade da sua apresentação ... outro contraente ou é dele conhecida, e é equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade ou anulabilidade do negócio. Tendo eficácia retroactiva, ficam extintas para o futuro as obrigações contratuais