401/12.1TBGMR.G1
Relator: HELENA MELO
pronunciar sobre a condenação como litigante de má-fé, o direito de juntar documentos para infirmar os factos que lhe são imputados como integradores de litigância ... parte contrária que se limitou a impugnar tais documentos, não tendo pugnado pela sua inadmissibilidade, não pode em sede de recurso vir requerer que os mesmos não sejam admitidos