971/03.5TBFND.C1
Relator: SILVA FREITAS
I. Deve ser relegada para momento posterior à sentença a liquidação dos
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Relator: SILVA FREITAS
I. Deve ser relegada para momento posterior à sentença a liquidação dos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Ao dano biológico não pode ser conferida autonomia enquanto tertium
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto no artº 635º-nº5 do Código de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – A previsão das diversas alíneas do nº 2 do artigo 1083º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na ação comum em que se peticiona o reconhecimento da transmissão
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de a letra do n.º 4 do artigo 496
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Numa situação em que os autores, em face dos defeitos que foram
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- A apreciação em sede de despacho saneador de modo tabelar da
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A prescrição, enquanto causa de extinção de direitos, é interrompida pelo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: JOÃO AMARO
I - Sendo a demandante filha da vítima mortal do acidente, e não
Relator: MANUEL BARGADO
I - As presunções judiciais, também designadas materiais, de facto ou de experiência
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a