3992/08.8TBSTB.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
excepção peremptória material estabelecida no art. 86º do RAU é do conhecimento oficioso, devendo, consequentemente, o tribunal, mesmo ... parte a não tenha invocado, conhecer da mesma mas limitando-se aos factos alegados e provados ou de que possa conhecer oficiosamente, nos termos dos arts. 264º e 514º