793/07.4TBAND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: FONTE RAMOS
1. No tocante às tabelas da Portaria n.º 377/2008, de 26.5
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os valores constantes da Portaria nº 377/2008, que cuida da apresentação
Relator: SILVA FREITAS
I. Deve ser relegada para momento posterior à sentença a liquidação dos
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: TÁVORA VITOR
1) Em sede de indemnização tem a Companhia de Seguros que indemnizar
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O ónus probatório da ocorrência de qualquer uma das situações excludentes
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Atendendo às lesões sofridas pela vítima e ao facto desta não
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objecto de articulação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A prova pericial visa auxiliar o julgador na decisão das questões
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da determinação da indemnização ao lesado decorrente de acidente de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do