2977/20.0T8VCT.G1
Relator: SANDRA MELO
1- O dano biológico pode ter, quer consequências patrimoniais, quer não patrimoniais
200 resultados
Relator: SANDRA MELO
1- O dano biológico pode ter, quer consequências patrimoniais, quer não patrimoniais
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na ação comum em que se peticiona o reconhecimento da transmissão
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um facto, ainda que instrumental, que não assuma relevância para a
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O valor indemnizatório pelo denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Um juízo de valor sobre um determinado comportamento de uma das
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não logrando o Apelante demonstrar que o obstáculo (corrente com cadeado
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. Na fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, incumbe
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A entrega de um par de brincos para reparação num estabelecimento
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O disposto no art. 1.º, n.º 1, alínea a), do
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Se o réu não contestar, a consequência de se considerarem confessados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No caso do apuramento do dano consistente na perda de capacidade
Relator: PAULO REIS
I - Numa ação de em processo de divórcio sem consentimento do outro
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não se verifica qualquer nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo, do contraditório e da autorresponsabilidade
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- O Réu BB, nas suas alegações recursivas, e no que tange aos