6803/24.3T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. No despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. No despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Para a fixação do valor a atribuir a título de dano
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O défice funcional permanente da integridade físico-psíquica que se demonstrou
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Parte das normas que regulam aspectos concretos da construção civil possuem
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dano biológico consiste numa lesão corporal que afeta a integridade
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A ressarcibilidade a título de danos não patrimoniais ou patrimoniais
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - A indemnização devida ao trabalhador pela resolução com justa causa do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Numa situação em que à lesada, com 42 anos de idade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se um diretor da empresa Ré atua de determinada maneira por
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A indemnização por danos não patrimoniais cinge-se àqueles que, pela
Relator: PAULO CORREIA
I – O montante de € 300.000 mostra-se ajustado a reparar a lesada
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Tendo em atenção as lesões sofridas e os tratamentos a que
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- O dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a