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  1. TRGcitado por 1

    476/07.5TCGMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja uma técnica correta, nem sempre traduz insuficiência factual, desde que elaborada de modo a entender-se o porquê da referência ... documento em tal enumeração. II – As pessoas colectivas apenas têm direito à indemnização a título de danos morais na medida em que os danos sofridos afetem o seu bom nome