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67/12.9TCGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação existe
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Julga-se adequado fixar em € 120.000,00 o valor da indemnização a
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As simples omissões, no dizer do artº 486º, do CC, dão
Relator: JACINTO MECA
I – É pacífico que o empreiteiro deve executar a obra em conformidade