2149/12.8TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
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Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
isso, haverá que calcular uma indemnização em dinheiro. Acresce que também as regras que disciplinam a proteção do consumidor no âmbito da prestação de serviços essenciais - Lei 23/96, de 26.julho ... quantia de €400,00 (quatrocentos euros). Mais declaro a Demandada responsável pelas custas do processo - no valor total de €70,00 - por ser irrisório o valor proporcional ao decaimento