5172/18.5T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- A primeira Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: MOISÉS SILVA
Os danos não patrimoniais sofridos pela mulher do condutor do veículo automóvel
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: ANA PESSOA
1. No domínio do dano biológico não é simplesmente a afirmação do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Considerou-se que os danos morais sofridos pelos autores com a
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação existe
Relator: EVA ALMEIDA
I- Aceitando o réu que o veículo do autor fosse rebocado para
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Justifica-se a concorrência de culpas no acidente na proporção de