489/14.0TBVCT.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
activo do lesado ou da sua vida e, só por si, uma perda da capacidade de ganho ou se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual
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Relator: ELISABETE VALENTE
activo do lesado ou da sua vida e, só por si, uma perda da capacidade de ganho ou se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual
Relator: ANTÓNIO SANTOS
para ressarcimento do dano patrimonial futuro , quer resultante da perda da respectiva capacidade de ganho ( IPP de 6 % ) e que se entenderá e abrangerá um período não inferior
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
repercute nas potencialidades e na qualidade de vida do lesado, determinando-lhe a perda de faculdades físicas ou intelectuais em termos de futuro, deficiências que se agravarão ... intelectual, para além do agravamento natural resultante da idade, não acarretando porém perda de capacidade de ganho. III – Havendo lugar a tal compensação em termos de danos não patrimonial, não
Relator: ELISABETE VALENTE
activo do lesado ou da sua vida e, só por si, uma perda da capacidade de ganho ou se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O Tribunal do Trabalho é o competente para apreciar o pedido
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A diminuição somático-psíquica do lesado decorrente de lesão na sua integridade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: ANA PESSOA
1. No domínio do dano biológico não é simplesmente a afirmação do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: SANDRA MELO
1. O dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de
Relator: HELENA MELO
I- O dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não pode confundir-se a indemnização por danos morais referente à maior
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O défice funcional permanente de integridade físico-psíquica, sabido que é