384/08-2
Relator: RICARDO SILVA
impertinência. V – No caso dos autos, em que se refere na sentença que o arguido não manifestou arrependimento, ou seja, em que se exterioriza uma personalidade que indicia alguém ... arguido para a gravidade da conduta, para a seriedade da censura e, se não mais, para a necessidade de adoptar comportamentos que o ponham ao abrigo de novas idênticas eventualidades