2149/12.8TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
oficial de contas e a entidade a quem presta o serviço, deve considerar-se formalmente válido mesmo que tenha sido celebrado verbalmente, já que a obrigatoriedade da sua redução
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
oficial de contas e a entidade a quem presta o serviço, deve considerar-se formalmente válido mesmo que tenha sido celebrado verbalmente, já que a obrigatoriedade da sua redução
Relator: BERNARDO DOMINGOS
não mais os poderem discutir, nem dentro nem fora do processo (caso julgado formal e material )! III - O comando do n.º 2 do art.º 566º do CC, não
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Não resultando da lei do seguro obrigatório a reparação dos danos
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O regime da responsabilidade do exequente depende da verificação cumulativa
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Considerou-se que os danos morais sofridos pelos autores com a
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação existe
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Justifica-se a concorrência de culpas no acidente na proporção de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As simples omissões, no dizer do artº 486º, do CC, dão
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I - O Tribunal da Relação deve ponderar e valorar, de acordo com
Relator: JACINTO MECA
I – É pacífico que o empreiteiro deve executar a obra em conformidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Sem prejuízo da clara analogia de vida e de sofrimento, entre
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Tratando-se de absoluta falta de gravação deve considerar que a
Relator: RICARDO SILVA
I – Os delitos negligentes – que se cometem, digamos, sem querer – mais do
Relator: FILIPE MELO
I – Pratica o crime de lenocínio aquele que, com intuito lucrativo, ameaça