5172/18.5T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: PAULA DO PAÇO
designadamente que identificou, nas conclusões do recurso, os pontos da matéria de facto, em relação aos quais há discordância com o decidido pela 1ª instância, bem como que indicou ... eventualidade, ocasionalidade ou curta duração dos serviços prestados, traduz-se numa circunstância impeditiva da existência de um acidente de trabalho, pelo que o ónus da prova recai sobre a pessoa
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: ANA PESSOA
1. No domínio do dano biológico não é simplesmente a afirmação do
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Encontrando-se o trabalhador a cortar esferovite numa máquina eléctrica com serra