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    153/09.2TTPTG.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    designadamente que identificou, nas conclusões do recurso, os pontos da matéria de facto, em relação aos quais há discordância com o decidido pela 1ª instância, bem como que indicou ... eventualidade, ocasionalidade ou curta duração dos serviços prestados, traduz-se numa circunstância impeditiva da existência de um acidente de trabalho, pelo que o ónus da prova recai sobre a pessoa