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  1. TRG

    1854/07-2

    Relator: FILIPE MELO

    quer a existência de remanescente com que se locupletava o arguido, quer com o facto de suportar quase integralmente as despesas com o seu próprio sustento e recreação ... casa onde residiam a I e a C, a alimentação de ambas, as despesas essenciais com o seu filho menor, também filho da C; o restante, guardava-o para

  2. JPsó sumário

    184/2017-JPCSC

    Relator: ASCENSÃO ARRIAGA

    ordem moral relevantes para efeitos indemnizatórios (cf. artigo 349º do Código Civil). De facto, o comportamento reiterado da Demandada por um período de, pelo menos, nove meses, de recusa ... regras que disciplinam a proteção do consumidor no âmbito da prestação de serviços essenciais - Lei 23/96, de 26.julho, alterada pela lei 12/2008, de 26.fevereiro – vêm dando grande enfâse ao dever