00636/05.3BECBR
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
assim, a outras circunstâncias que emergem da factualidade provada, tudo com o objectivo de, após a adequada ponderação, poder concluir a respeito do valor pecuniário que considere justo ... minus” indemnizatório, o qual, terá posteriormente de ser corrigido com vários outros elementos, quer objectivos quer subjectivos, que possam conduzir a uma indemnização justa