171/04-2
Relator: BERNARDO DOMINGOS
tocante à existência dos factos que integram pressupostos de punição e os elementos do tipo legal e, ainda, as formas do crime, em acções civis conexas com os factos apurados
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
tocante à existência dos factos que integram pressupostos de punição e os elementos do tipo legal e, ainda, as formas do crime, em acções civis conexas com os factos apurados
Relator: SANTOS CABRAL
Tendo existido uma violação das normas estradais, e sendo o evento produzido do tipo que a lei quis evitar quando impôs a disciplina violada, deve presumir-se a negligência ... utilizando apenas a roda traseira está a fazer uma condução ao arrepio das mais elementares normas de segurança e, por tal forma, coloca em causa não só a sua segurança
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- A primeira Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – O artigo 82.º-A do C.P.P. estabelece, em certos casos
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O Tribunal do Trabalho é o competente para apreciar o pedido
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - O disposto no artº 14º, nº 1 do DL 291/2007, de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo a Autora , com 43 anos de idade, sido atropelada por
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A indemnização devida na sequência da condenação por litigância de má
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação existe