1210/11.0TBVCT.G1
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- A primeira Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de
20 resultados
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- A primeira Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação existe
Relator: PAULO AMARAL
O facto de ter sido arbitrada, por danos morais, uma indemnização de
Relator: SANDRA MELO
1. O dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de
Relator: HELENA MELO
I- O dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – O dano biológico é o prejuízo que se repercute nas potencialidades
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não pode confundir-se a indemnização por danos morais referente à maior
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Se no âmbito do DL nº 522/85, de 31/12, “justificável“ era
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A Directiva nº. 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Tratando-se de absoluta falta de gravação deve considerar que a
Relator: RICARDO SILVA
I – Os delitos negligentes – que se cometem, digamos, sem querer – mais do
Relator: ANA RESENDE
I – Na indemnização por danos patrimoniais decorrente de um acidente de viação