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Relator: SANTOS CABRAL
utentes da via. IV - A invocação do exercício de um eventual direito de prioridade por parte do arguido não tem qualquer cabimento, porquanto a sua mera actuação temerária o exclui
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Relator: SANTOS CABRAL
utentes da via. IV - A invocação do exercício de um eventual direito de prioridade por parte do arguido não tem qualquer cabimento, porquanto a sua mera actuação temerária o exclui
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
nulidade foi cometida, devendo tal nulidade ter sido arguida até ao terminar do acto, sob pena de se ver precludido tal direito, sanando-se a nulidade nos termos
Relator: SOFIA DAVID
nulidade por omissão de um acto que a lei prescrevia, haveria de a ter arguido tal nulidade no prazo de 10 dias após a notificação do saneador e antes ... pagaram na dilação de tempo entre o acto devido de reconhecimento do direito à aposentação e fixação do valor da pensão e o acto que procedeu a esse reconhecimento
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – O artigo 82.º-A do C.P.P. estabelece, em certos casos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Não resultando da lei do seguro obrigatório a reparação dos danos
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação existe
Relator: EVA ALMEIDA
I- Aceitando o réu que o veículo do autor fosse rebocado para
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não pode confundir-se a indemnização por danos morais referente à maior
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Apenas há lugar a indemnização por danos não patrimoniais sofridos por pessoa
Relator: RICARDO SILVA
I – Os delitos negligentes – que se cometem, digamos, sem querer – mais do
Relator: FILIPE MELO
I – Pratica o crime de lenocínio aquele que, com intuito lucrativo, ameaça
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do artigo 674-A do C.P.Civil, a condenação definitiva
Relator: SÉNIO ALVES
É adequado fixar em € 60.000 o montante indemnizatório pela perda do direito