3316/13.2TJVNF.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
obrigação de indemnização é exigível, em princípio, desde o momento em que o devedor se considera constituído em mora (arts. 804º/1 e 2 e 806º/1 do CC). E esse momento
21 resultados
Relator: JOSÉ CRAVO
obrigação de indemnização é exigível, em princípio, desde o momento em que o devedor se considera constituído em mora (arts. 804º/1 e 2 e 806º/1 do CC). E esse momento
Relator: EVA ALMEIDA
termos do art.º 790º do CC, se a impossibilidade for imputável ao devedor da prestação, neste caso ao réu, o contrato não se extingue. Como tal estamos perante
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
infungível, ou seja, àquelas situações em que a prestação apenas pode ser realizada pelo devedor e não também, por um terceiro; 3) O montante da sanção compulsória legal, prevista
Relator: BERNARDO DOMINGOS
dessa correcção e não da citação, sob pena de injusto locupletamento, à custa do devedor (art.º 473º n.º 1 e 805º n.º 3 do CC), sendo esta
Relator: ANTÓNIO GERALDES
direito de retenção a titularidade do direito de propriedade inscrita na esfera do devedor, uma vez que a natureza real desta garantia e a eficácia erga omnes que caracteriza
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo a Autora , com 43 anos de idade, sido atropelada por
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: ANA PESSOA
1. No domínio do dano biológico não é simplesmente a afirmação do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação existe
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Assiste à ré o direito de abrir um poço num terreno
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Julga-se adequado fixar em € 120.000,00 o valor da indemnização a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As simples omissões, no dizer do artº 486º, do CC, dão
Relator: JACINTO MECA
I – É pacífico que o empreiteiro deve executar a obra em conformidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Resultando claro da argumentação produzida pelo Sr. Juiz, que o mesmo