46 resultados nos descritores e sumários · 78 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    2380/08.0TBFAF.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    Não resultando da lei do seguro obrigatório a reparação dos danos não patrimoniais sofridos pelos familiares de condutor de veículo automóvel falecido em acidente e do qual foi o único ... 496º do CC, apenas é reconhecido aos familiares o direito à indemnização por danos não patrimoniais sofridos em razão da morte da vítima , tal obriga

  2. TRCcitado por 4só sumário

    18/23.5GCGRD.C1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    sujeito. VI – Em matéria de danos morais não há uma indemnização verdadeira e própria, mas antes uma reparação, que se destina a aumentar um património que não foi espoliado ... significativo e não meramente simbólico”, conforme vem sendo repetidamente afirmado pelos tribunais superiores. VIII – Estando em causa a fixação do valor da indemnização por danos não patrimoniais com apelo

  3. TRGcitado por 1

    3316/13.2TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    circulava na sua “mão de trânsito”. II – A compensação a arbitrar pelos danos não patrimoniais sofridos pela própria vítima entre o evento e morte que sobreveio há-de ponderar ... Portaria nº 291/2003, de 8 de Abril). VI – No tocante aos danos não patrimoniais, dado que o seu cálculo da compensação é feito de forma actualizada, i.e., por referência

  4. TRGcitado por 2

    67/12.9TCGMR.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    mandato de membro de órgão de Fundação de direito privado e de utilidade pública, não se mostrando estar alicerçada em Justa Causa, sendo embora e em rigor um acto licito ... exercício legítimo do direito à sua revogação cause danos não patrimoniais ao mandatário, não são porém tais danos indemnizáveis. IV- Provado que a grave crise económico-financeira e orçamental

  5. TRGcitado por 1

    598/04.4TBCBT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    danoso. VIII – Danos patrimoniais indemnizáveis são todos os que incidem sobre interesses de natureza material ou económica, que se reflectem no património do lesado, aqui se incluindo não ... saúde, o bem estar, etc.) que não integram o património do lesado. XI – Não sendo possível eliminá-los, a importância a arbitrar não tem a função de indemnização, sensu proprio

  6. TRCsó sumário

    504-2001

    Relator: MAIO MACÁRIO

    fixação dos danos não patrimoniais deve considerar-se, por um lado, que estes devem ser indemnizados segundo padrões da dignidade humana e não segundo critérios miserabilistas, que devem ser irradicados ... não se deve gerar com a respectiva indemnização um enriquecimento sem causa dos ofendidos. II - É justa e equitativa a indemnização a título de danos não patrimoniais no montante

  7. TRGcitado por 1

    106/08.8TBPVL.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    justo fixar no quantitativo de € 15.000,00 a indemnização devida para ressarcimento dos danos não patrimoniais que lhe foram causados. II - Apesar de não desempenhar qualquer actividade profissional aquando ... atribuição ao lesado de uma indemnização no valor de 13.500,00 para ressarcimento do dano patrimonial futuro , quer resultante da perda da respectiva capacidade de ganho

  8. TRG

    384/08-2

    Relator: RICARDO SILVA

    afectividade que a informa não é externamente mensurável. XI – No caso dos danos não materiais o empolamento do valor dos danos não patrimoniais é favorecido pela subjectividade do desgosto ... devam ser levados em conta relativamente a esse padrão. XIII – Nas indemnizações de danos não patrimoniais existe uma antinomia inconciliável entre a natureza inquantificável do dano e a natureza escassa

  9. TRG

    298/12.1TBAVV.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não excluía peremptoriamente - maxime o respectivo artº 7º - a reparação dos danos não patrimoniais sofridos pelos familiares de condutor de veículo automóvel ... seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel - no pagamento de uma indemnização pelos danos não patrimoniais que sofreram com a morte daquele

  10. TRE

    1102/03-3

    Relator: ANA RESENDE

    terceiros que efectivamente prestaram tais cuidados, e não ao lesado ou aos seus beneficiários. III – A indemnização por danos não patrimoniais deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico ... juros de mora, relativos à quantia fixada a título de indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, por facto ilícito ou pelo risco, são devidos a partir da decisão

  11. TRE

    603/07-2

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    despedimento ilícito decorrerem danos para o trabalhador que se consubstanciaram em depressão psíquica, insónias, angústia e ansiedade, que o impediram durante algum tempo ... sair de casa, estão reunidos os pressupostos para se fixar uma indemnização por danos não patrimoniais uma vez que a gravidade de tais danos merece a tutela do direito

  12. TRC

    1770/03

    Relator: COELHO DE MATOS

    Carece de apoio legal a presunção de que os danos não patrimoniais fixados na sentença são sempre actualizados. II. O que a lei diz (sem distinguir danos patrimoniais ou morais ... puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem os danos” (artigo 566º, n.º 2 do Código Civil). Logo, tudo está em saber

  13. TRE

    25050/21.0T8LSB.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    existência de uma acção culposa (sendo que a culpa se presume), ilícita, que provoca danos e com nexo de causalidade entre o facto e o prejuízo, surgirá a obrigação ... sociedade comercial, no âmbito da responsabilidade contratual, poderá ser ressarcida pelos danos não patrimoniais sofridos desde que a sua gravidade seja merecedora de tutela. 4. Os danos morais são insusceptíveis

  14. TRCsó sumário

    752/04

    Relator: DR. ISAIAS PÁDUA

    prejudicada pela solução dada a outras, sendo entendimento jurisprudencial dominante que o vocábulo “ questões “ não abrange os argumentos, motivos ou razões jurídicas invocadas pelas partes, antes se reportando às pretensões ... limita a reparação dos danos não patrimoniais àqueles que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, o que significa que não é qualquer dano não patrimonial que é merecedor