1210/11.0TBVCT.G1
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- A primeira Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de
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Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- A primeira Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - O disposto no artº 14º, nº 1 do DL 291/2007, de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Não resultando da lei do seguro obrigatório a reparação dos danos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Considerou-se que os danos morais sofridos pelos autores com a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A indemnização devida na sequência da condenação por litigância de má
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação existe
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- O artigo 5.º n.º 2 al a) do DL
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Assiste à ré o direito de abrir um poço num terreno
Relator: HELENA MELO
I- O dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – O dano biológico é o prejuízo que se repercute nas potencialidades
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
1. As normas do OE de 2013 projetam-se no concreto montante
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Julga-se adequado fixar em € 120.000,00 o valor da indemnização a