2149/12.8TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O dano biológico é indemnizável, dada a inferioridade em que
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação existe
Relator: EVA ALMEIDA
I- Aceitando o réu que o veículo do autor fosse rebocado para
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- O artigo 5.º n.º 2 al a) do DL
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Julga-se adequado fixar em € 120.000,00 o valor da indemnização a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não são factos notórios, carecendo de ser alegados e provados, aqueles
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O défice funcional permanente de integridade físico-psíquica, sabido que é
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São indemnizáveis os danos não patrimoniais, no âmbito da responsabilidade contratual
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - No domínio da responsabilidade civil contratual, é admissível a ressarcibilidade de
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
causar tais danos. É também danoso o comportamento da Demandada de nada ter comunicado à entidade que encarregou da cobrança da dívida permitindo, desse modo, a realização de inúmeros, inoportunos