TRG
6454/22.7T8VNF.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
caso em análise, resultou provado que a Demandada praticou um facto ilícito contra o direito de personalidade da Demandante, ao ter efetuado sucessivas chamadas durante o dia e a noite ... podia e devia ter agido de outro modo, ou seja, abstendo-se de praticar atos lesivos na esfera pessoal alheia, o que, em termos práticos, passaria por não efetuar chamadas